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Jurisprudência


STF Pet 3284 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ACÓRDÃO QUE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL COM A EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. PETIÇÃO PARA AFASTAR A NORMA DO ART. 542, § 3º, DO CPC. Desnecessidade de reautuação do pedido como reclamação, em obséquio aos princípios da fungibilidade e da efetividade do processo. O acórdão recorrido diz respeito a processo de execução fiscal movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Não se trata, portanto, de decisão interlocutória "em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução", como exige o art. 542, § 3º, do CPC. Conseqüentemente, não cabe aguardar a decisão final nos autos principais, para eventual reiteração do recurso extraordinário, conforme asseverou a Vice-Presidente do Tribunal de origem para fundamentar o despacho de retenção. Medida cautelar que se defere, para que o apelo extremo seja submetido ao crivo imediato daquela autoridade judiciária, que sobre ele exercerá, livremente, o juízo primeiro de admissibilidade.
Decisão
A Turma deferiu a medida cautelar em petição, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02195-02 PP-00252 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 222-227 RTJ VOL-00194-02 PP-00556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LAIS NUNES DE ABREU REQDO.(A/S) : ADHERBAL RIBEIRO ÁVILA ADV.(A/S) : ADHERBAL RIBEIRO ÁVILA
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