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Jurisprudência


STF Pet 3297 / MG - MINAS GERAIS PETIÇÃO

Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a atipicidade do delito, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 19.12.2005.

Data do Julgamento : 19/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02221-01 PP-00166 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 515-521
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQDO.(A/S) : GERALDO THADEU PEDREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : LUÍS SÉRGIO MONTEIRO TERRA E OUTROS REQDO.(A/S) : LUIZ ROBERTO JUDICE REQDO.(A/S) : MARIO MARQUES DE OLIVEIRA REQDO.(A/S) : DOMENICO CARLO FALCI REQDO.(A/S) : EDNA MARA DE SOUZA ADV.(A/S) : SILVANI ALVES DA SILVA REQDO.(A/S) : PAULO ROBERTO RODRIGUES MILTON REQDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS ALVISI REQDO.(A/S) : ERCULES BERLINI TASSINARI REQDO.(A/S) : EVERALDO DE OLIVEIRA MELO REQDO.(A/S) : SALMA MARIA NEDER CAMACHO REQDO.(A/S) : AUGUSTO CELSO FRANCO DRUMONT
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00339 ART-00342 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Acórdão citado: Pet 3197 QO. Número de páginas: (9). Análise: 16/03/06, (JOY).
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