STF Pet 3360 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO.
SOBRESTAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INADMITIU PRIMEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENDÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DE AGRAVO NO STJ.
1. Agravo regimental interposto
contra decisão que indeferiu o pedido.
2. Limitação de invocar
o disposto no art. 5°, LV, da Constituição Federal, mas não ataca
os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente
o pedido.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO.
SOBRESTAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INADMITIU PRIMEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENDÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DE AGRAVO NO STJ.
1. Agravo regimental interposto
contra decisão que indeferiu o pedido.
2. Limitação de invocar
o disposto no art. 5°, LV, da Constituição Federal, mas não ataca
os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente
o pedido.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00323 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 102-106
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROSSELY LORENTZ MAGALHÃES
ADV.(A/S): RONALDO ROCHA DE CARVALHO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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