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Jurisprudência


STF Pet 3360 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO. SOBRESTAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU PRIMEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO NO STJ. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido. 2. Limitação de invocar o disposto no art. 5°, LV, da Constituição Federal, mas não ataca os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00323 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 102-106
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ROSSELY LORENTZ MAGALHÃES ADV.(A/S): RONALDO ROCHA DE CARVALHO AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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