main-banner

Jurisprudência


STF Pet 337 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NA PETIÇÃO

Ementa
- EMBARGOS DECLARATORIOS. Impõe-se o acolhimento quando consta da decisão trecho que, a primeira leitura, mostra-se ambiguo.
Decisão
A Turma recebeu os embargos para declarar não prejudicada a Medida Cautelar e determinar a remessa dor; autos ao Superior Tribunal de Justiça. Vencido, em parte, o Sr. Ministro Relator que recebia os embargos em menor extensão. 2a. Turma, 14.05. 9'-.

Data do Julgamento : 14/05/1991
Data da Publicação : DJ 04-10-1991 PP-13779 EMENT VOL-01636-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBARGANTE: FERNANDO CUNHA JÚNIOR ADVOGADOS: MARCO ANTONIO MUNDIM E OUTRO EMBARGADO: RUBENS FERREIRA DA COSTA
Mostrar discussão