main-banner

Jurisprudência


STF Pet 3515 QO / MS - MATO GROSSO DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, § 3º, do C. Pr. Civil: incidência do disposto no parágrafo único do art. 800 do C.Pr.Civil: hipótese diversa do problema do início da jurisdição cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE: precedente (Pet. 2222, 1ª T., 9.12.03, Pertence, DJ 12.03.04). 2. Recurso extraordinário: temperamentos impostos à incidência do art. 542, § 3º, C.Pr.Civil, entre outras hipóteses, na de deferimento de liminar que possa tornar ineficaz o eventual provimento dos recursos extraordinário ou especial. 3. Medida cautelar: deferimento: caso que - dados os termos da liminar de reintegração de posse em propriedades rurais ocupadas por indígenas, que irá alterar substancialmente a situação de fato, de modo a modificar também a situação jurídica processual e a debilitar - no plano da eficácia - a eventual decisão favorável à tese da recorrente - é daqueles que efetivamente não admitem a retenção do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu a liminar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-01 PP-00079 RTJ VOL-00196-01 PP-00166 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 240-244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO NºS 2004.03.00.003087-1, 2004.03.00.003119-0 E 2004.03.00.003122-0) INTDO.(A/S) : FLÁVIO PÁSCOA TELES DE MENEZES ADV.(A/S) : REGIS EDUARDO TORTORELLA INTDO.(A/S) : AGROPECUÁRIA PEDRA BRANCA ADV.(A/S) : JOSÉ IPOJUCAN FERREIRA INTDO.(A/S) : JEADIR SILVESTRE DE CARLI ADV.(A/S) : GUIOMAR MÁRIO PIZZATO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00103 ART-00542 PAR-00003 ART-00800 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: AC 929 QO, Pet 2222 (RTJ-190/216) Número de páginas: (8). Análise:(LMS). Revisão:(MSA/RCO). Inclusão: 25/10/05, (LMS). Alteração: 13/12/05, (LMS).
Mostrar discussão