STF Pet 3566 AgR-QO / PE - PERNAMBUCO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE
ORDEM. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
O signatário da petição
não dispõe de capacidade postulatória, de sorte que não pode
pleitear em juízo. Precedente. Circunstância que obsta a análise do
pedido, não se configurando, no caso, negativa de acesso à
justiça.
Questão de ordem resolvida pelo não-conhecimento do
pedido.
Ementa
PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE
ORDEM. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
O signatário da petição
não dispõe de capacidade postulatória, de sorte que não pode
pleitear em juízo. Precedente. Circunstância que obsta a análise do
pedido, não se configurando, no caso, negativa de acesso à
justiça.
Questão de ordem resolvida pelo não-conhecimento do
pedido.Decisão
Resolvendo questão de ordem, não se conheceu do agravo, nos termos do
voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02248-02 PP-00218 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 205-211
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JANDUI JOSÉ DE SOUSA
Mostrar discussão