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Jurisprudência


STF Pet 3566 AgR-QO / PE - PERNAMBUCO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. O signatário da petição não dispõe de capacidade postulatória, de sorte que não pode pleitear em juízo. Precedente. Circunstância que obsta a análise do pedido, não se configurando, no caso, negativa de acesso à justiça. Questão de ordem resolvida pelo não-conhecimento do pedido.
Decisão
Resolvendo questão de ordem, não se conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02248-02 PP-00218 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 205-211
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : JANDUI JOSÉ DE SOUSA
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