STF Pet 381 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
EMENTA: - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. Efeito suspensivo a Recurso
Extraordinário apenas ajuizado, mas ainda não submetido ao crivo do
juízo de admissibilidade da presidência do tribunal de origem.
Só em casos excepcionais a lei processual civil concerne
prerrogativa ao juiz de deferir medida cautelar.
Se o Recurso Extraordinário impugnou apenas parte da decisão
exeqüenda, a eficácia da outra parte - autônoma e suficiente - ficaria
prejudicada com a concessão da cautelar, o que não é juridicamente
plausível.
indeferimento da medida.
Ementa
- MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. Efeito suspensivo a Recurso
Extraordinário apenas ajuizado, mas ainda não submetido ao crivo do
juízo de admissibilidade da presidência do tribunal de origem.
Só em casos excepcionais a lei processual civil concerne
prerrogativa ao juiz de deferir medida cautelar.
Se o Recurso Extraordinário impugnou apenas parte da decisão
exeqüenda, a eficácia da outra parte - autônoma e suficiente - ficaria
prejudicada com a concessão da cautelar, o que não é juridicamente
plausível.
indeferimento da medida.Decisão
Indexação
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
OBJETIVO, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, "TRIBUNAL A QUO", JUÍZO,
ADMISSIBILIDADE, INEXISTÊNCIA, AUDIÊNCIA, PARTES PROCESSUAIS, AUSÊNCIA,
(PC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPUGNAÇÃO, PARTE, DECISÃO EXEQÜENDA, CONCESSÃO
LIMINAR, POSSIBILIDADE, PREJUDICIALIDADE, EFICÁCIA, DIVERSIDADE,
MATÉRIA, (PC).
PC2736 , MEDIDA CAUTELAR, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00797 ART-00804
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferida.
Número de páginas: (8). Análise:(), Revisão:().
Alteração: 16/02/05, (SVF).
Alteração: 26/10/2011, CHM.
Data do Julgamento
:
19/10/1989
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1989 PP-16615 EMENT VOL-01562-01 PP-00006 RTJ VOL-00130-02 PP-00545
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS MADEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : MIRNA CIANCI E OUTRA
Mostrar discussão