STF Pet 3943 / MG - MINAS GERAIS PETIÇÃO
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do
Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de
atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não
atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo
órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes.
O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se
baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de
denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção
da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve
ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a
possibilidade de formação de coisa julgada material.
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do
Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de
atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não
atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo
órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes.
O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se
baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de
denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção
da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve
ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a
possibilidade de formação de coisa julgada material.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, deferiu o arquivamento, nos
termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQDO.(A/S): ELISMAR FERNANDES PRADO
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