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Jurisprudência


STF Pet 3943 / MG - MINAS GERAIS PETIÇÃO

Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, deferiu o arquivamento, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00223
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQDO.(A/S): ELISMAR FERNANDES PRADO
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