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Jurisprudência


STF Pet 3986 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA, EM SEDE ORIGINÁRIA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I- Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta, esta Suprema Corte não detém competência originária para processar e julgar ações civis públicas. II - Precedentes. III - Agravo desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da petição e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00032
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): SOMAR - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DA REGIÃO DO ROMÃO ADV.(A/S): JAIR FRANCISCO DE ASEVEDO AGDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 905/2006) AGDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS
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