STF Pet 4008 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA PETIÇÃO. INTERPELAÇÃO
JUDICIAL DE NATUREZA CÍVEL CONTRA O PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA. MEDIDA DESTITUÍDA DE CARÁTER PENAL. INCOMPETÊNCIA
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. QUESTÕES QUE NÃO
FORAM OBJETO DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Por ser destituído de caráter penal, o
procedimento visado não atrai a competência do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
2. Inviável na petição de agravo
regimental, a inovação da causa com questões que não foram objeto
da decisão impugnada. Precedentes.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA PETIÇÃO. INTERPELAÇÃO
JUDICIAL DE NATUREZA CÍVEL CONTRA O PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA. MEDIDA DESTITUÍDA DE CARÁTER PENAL. INCOMPETÊNCIA
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. QUESTÕES QUE NÃO
FORAM OBJETO DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Por ser destituído de caráter penal, o
procedimento visado não atrai a competência do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
2. Inviável na petição de agravo
regimental, a inovação da causa com questões que não foram objeto
da decisão impugnada. Precedentes.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e
os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar
Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00018 EMENT VOL-02302-01 PP-00164
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUÍS CARLOS CREMA
ADV.(A/S): LUÍS CARLOS CREMA
AGDO.(A/S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Mostrar discussão