STF Pet 4071 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA PREVENTIVA.
PEDIDO DIRIDIGO CONTRA MINISTRO DE ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO A
LEI. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IRRELEVANTE. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para conhecer de pedido de notificação judicial
dirigido contra Ministro de Estado quando desprovido de caráter
penal.
2. Não se conhece de pedido de notificação dirigido a
Ministro de Estado para cumprimento de lei. Precedentes [AgR-Pet
ns. 4.074, 4.081, 4.094, 4.098, 4.103 e 4.105, Relator o Ministro
CEZAR PELUSO, DJe de 27.6.08].
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA PREVENTIVA.
PEDIDO DIRIDIGO CONTRA MINISTRO DE ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO A
LEI. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IRRELEVANTE. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para conhecer de pedido de notificação judicial
dirigido contra Ministro de Estado quando desprovido de caráter
penal.
2. Não se conhece de pedido de notificação dirigido a
Ministro de Estado para cumprimento de lei. Precedentes [AgR-Pet
ns. 4.074, 4.081, 4.094, 4.098, 4.103 e 4.105, Relator o Ministro
CEZAR PELUSO, DJe de 27.6.08].
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, porque em
representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo
Lewandowski, e, neste julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
09.10.2008.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00191
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GILBERTO EIFLER MORAES
AGDO.(A/S): MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
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