STF Pet 4074 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. Medida preventiva. Pedido dirigido
contra Ministro de Estado para dar cumprimento a lei.
Inadmissibilidade. Pretensão irrelevante. Falta, ademais, de
competência do Supremo para o feito. Precedentes. Seguimento
negado,. Agravo regimental improvido. Não deve conhecido pedido
de notificação dirigido a Ministro de Estado para cumprimento de
lei.
Ementa
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. Medida preventiva. Pedido dirigido
contra Ministro de Estado para dar cumprimento a lei.
Inadmissibilidade. Pretensão irrelevante. Falta, ademais, de
competência do Supremo para o feito. Precedentes. Seguimento
negado,. Agravo regimental improvido. Não deve conhecido pedido
de notificação dirigido a Ministro de Estado para cumprimento de
lei.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Joaquim
Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Plenário, 24.04.2008.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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