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Jurisprudência


STF Pet 4074 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. Medida preventiva. Pedido dirigido contra Ministro de Estado para dar cumprimento a lei. Inadmissibilidade. Pretensão irrelevante. Falta, ademais, de competência do Supremo para o feito. Precedentes. Seguimento negado,. Agravo regimental improvido. Não deve conhecido pedido de notificação dirigido a Ministro de Estado para cumprimento de lei.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 24.04.2008.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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