STF Pet 4076 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE
EXPLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. PRERROGATIVA DE FORO. AUSÊNCIA DE
NATUREZA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pedido de
explicações somente deve ser processado perante este Tribunal
quando a autoridade apresentar prerrogativa de foro ratione
muneris.
II - A medida em causa não assume natureza de
interpelação criminal judicial, o que a qualificaria como típica
medida preparatória de futura ação penal referente a delitos
contra a honra.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE
EXPLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. PRERROGATIVA DE FORO. AUSÊNCIA DE
NATUREZA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pedido de
explicações somente deve ser processado perante este Tribunal
quando a autoridade apresentar prerrogativa de foro ratione
muneris.
II - A medida em causa não assume natureza de
interpelação criminal judicial, o que a qualificaria como típica
medida preparatória de futura ação penal referente a delitos
contra a honra.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cezar
Peluso, Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores
Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.11.2007.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00022 EMENT VOL-02303-01 PP-00076
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTRO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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