STF Pet 4080 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo Regimental. 2. Ausência
de omissão, obscuridade ou contrariedade no acórdão embargado. 3.
Rediscussão da matéria com o intuito de obter efeitos
infringentes. Hipótese não prevista no art. 535 do CPC. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração em Agravo Regimental. 2. Ausência
de omissão, obscuridade ou contrariedade no acórdão embargado. 3.
Rediscussão da matéria com o intuito de obter efeitos
infringentes. Hipótese não prevista no art. 535 do CPC. 4.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (licenciado), Ricardo
Lewandowski, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008.
Data do Julgamento
:
11/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00263 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 225-229
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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