STF Pet 4084 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA
Agravo regimental. Notificação judicial. Futura ação de
improbidade administrativa. Ministro de Estado da Educação.
Decreto nº 4.228/02. Programa Nacional de Ações Afirmativas.
1.
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar
notificação judicial de Ministro de Estado vinculada a futura
ação de improbidade administrativa disciplinada na Lei nº
8.429/92.
2. Atrelada a notificação judicial, expressamente, a
uma futura ação de improbidade, deve aquela ser processada no
juízo competente para esta (art. 800 do Código de Processo Civil),
descabendo ao Supremo Tribunal Federal, antecipadamente,
discutir o mérito do cabimento da mencionada ação principal
contra agente político.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Notificação judicial. Futura ação de
improbidade administrativa. Ministro de Estado da Educação.
Decreto nº 4.228/02. Programa Nacional de Ações Afirmativas.
1.
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar
notificação judicial de Ministro de Estado vinculada a futura
ação de improbidade administrativa disciplinada na Lei nº
8.429/92.
2. Atrelada a notificação judicial, expressamente, a
uma futura ação de improbidade, deve aquela ser processada no
juízo competente para esta (art. 800 do Código de Processo Civil),
descabendo ao Supremo Tribunal Federal, antecipadamente,
discutir o mérito do cabimento da mencionada ação principal
contra agente político.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa, Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 20.09.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02295-04 PP-00736
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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