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Jurisprudência


STF Pet 4084 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Notificação judicial. Futura ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado da Educação. Decreto nº 4.228/02. Programa Nacional de Ações Afirmativas. 1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar notificação judicial de Ministro de Estado vinculada a futura ação de improbidade administrativa disciplinada na Lei nº 8.429/92. 2. Atrelada a notificação judicial, expressamente, a uma futura ação de improbidade, deve aquela ser processada no juízo competente para esta (art. 800 do Código de Processo Civil), descabendo ao Supremo Tribunal Federal, antecipadamente, discutir o mérito do cabimento da mencionada ação principal contra agente político. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 20.09.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02295-04 PP-00736
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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