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Jurisprudência


STF Pet 4084 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração. Agravo regimental. Petição. Notificação judicial. Ministro de Estado da Educação. Oposição antes de publicado o acórdão embargado. Fax. Ausência de protocolo de petição original. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não se conhece de recurso interposto antes de publicado o julgado recorrido. 2. Opostos declaratórios mediante fax, o conhecimento destes depende da apresentação, no protocolo da Corte, da petição original dentro de cinco dias a contar do encerramento do prazo recursal, nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00474
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: Pet 3087 AgR-ED, AI 377166 AgR, RE 514595 AgR-AgR, RE 525207 AgR, AI 540881 AgR-ED, AI 601837 AgR, AI 620779 AgR. Número de páginas: 11 Análise: 29/02/2008, FMN.
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