main-banner

Jurisprudência


STF Pet 4099 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
[ Agravo Regimental em Petição. 2. Decisão que negou seguimento à ação ante a manifesta incompetência desta Corte para análise e processamento de notificações com base em afirmação genérica de descumprimento do Decreto Presidencial nº 4.228/2002. 3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer e processar autoridades com base em afirmação genérica de descumprimento de lei. Precedentes. 4. Agravo Regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.06.2008.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00260 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 142-146
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Mostrar discussão