STF Pet 4100 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA PREVENTIVA.
PEDIDO DIRIDIGO CONTRA MINISTRO DE ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO A
LEI. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IRRELEVANTE. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para conhecer de pedido de notificação judicial
dirigido contra Ministro de Estado quando desprovido de caráter
penal.
2. Não se conhece de pedido de notificação dirigido a
Ministro de Estado para cumprimento de lei. Precedentes [AgR-Pet
ns. 4.074, 4.081, 4.094, 4.098, 4.103 e 4.105, Relator o Ministro
CEZAR PELUSO, DJe de 27.6.08].
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA PREVENTIVA.
PEDIDO DIRIDIGO CONTRA MINISTRO DE ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO A
LEI. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IRRELEVANTE. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para conhecer de pedido de notificação judicial
dirigido contra Ministro de Estado quando desprovido de caráter
penal.
2. Não se conhece de pedido de notificação dirigido a
Ministro de Estado para cumprimento de lei. Precedentes [AgR-Pet
ns. 4.074, 4.081, 4.094, 4.098, 4.103 e 4.105, Relator o Ministro
CEZAR PELUSO, DJe de 27.6.08].
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro
Marco Aurélio, que o provia. Declarou impedimento o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 28.08.2008.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00183 RTJ VOL-00208-03 PP-01053
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GILBERTO EIFLER MORAES
AGDO.(A/S): MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA
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