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Jurisprudência


STF Pet 4172 / PA - PARÁ PETIÇÃO

Ementa
AÇÃO PENAL. Originária. Parlamentar. Deputado federal. Inquérito. Infração ao art. 347 do Código Eleitoral. Vontade livre e consciente de desobedecer a ordem judicial. Elemento subjetivo do tipo. Falta de prova. Delito não caracterizado. Arquivamento determinado a pedido da Procuradoria-Geral da República. Determina-se arquivamento de inquérito contra parlamentar, a pedido da Procuradoria-Geral da República, quando não haja prova da existência do elemento subjetivo do tipo penal objeto da investigação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, determinou o arquivamento da petição. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau, justificadamente o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 23.10.2008.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00196 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 453-456
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQDO.(A/S): JOSÉ DA CRUZ MARINHO ADV.(A/S): DENILZA DE SOUZA TEIXEIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00347 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL
Observação : - Acórdãos citados: Inq 507, Pet 3197. Número de páginas: 9. Análise: 04/12/2008, MMR. Revisão: 11/12/2008, JBM.
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