STF Pet 4172 / PA - PARÁ PETIÇÃO
EMENTA: AÇÃO PENAL. Originária. Parlamentar. Deputado federal.
Inquérito. Infração ao art. 347 do Código Eleitoral. Vontade
livre e consciente de desobedecer a ordem judicial. Elemento
subjetivo do tipo. Falta de prova. Delito não caracterizado.
Arquivamento determinado a pedido da Procuradoria-Geral da
República. Determina-se arquivamento de inquérito contra
parlamentar, a pedido da Procuradoria-Geral da República, quando
não haja prova da existência do elemento subjetivo do tipo penal
objeto da investigação.
Ementa
AÇÃO PENAL. Originária. Parlamentar. Deputado federal.
Inquérito. Infração ao art. 347 do Código Eleitoral. Vontade
livre e consciente de desobedecer a ordem judicial. Elemento
subjetivo do tipo. Falta de prova. Delito não caracterizado.
Arquivamento determinado a pedido da Procuradoria-Geral da
República. Determina-se arquivamento de inquérito contra
parlamentar, a pedido da Procuradoria-Geral da República, quando
não haja prova da existência do elemento subjetivo do tipo penal
objeto da investigação.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, determinou o arquivamento da petição. Ausentes, em
representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros
Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau, justificadamente o Senhor
Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, a Senhora Ministra
Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar
Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 23.10.2008.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00196 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 453-456
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQDO.(A/S): JOSÉ DA CRUZ MARINHO
ADV.(A/S): DENILZA DE SOUZA TEIXEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965
ART-00347
CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL
Observação
:
- Acórdãos citados: Inq 507, Pet 3197.
Número de páginas: 9.
Análise: 04/12/2008, MMR.
Revisão: 11/12/2008, JBM.
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