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Jurisprudência


STF Pet 4173 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Pedido de arquivamento do feito pela Procuradoria-Geral da República. Arquivamento obrigatório. Ilegitimidade ad causam do particular para recorrer dessa decisão. Irrecorribilidade. Precedentes. 1. Sendo o Ministério Público Federal o único titular da ação penal, o agravante é carente de legitimidade ad causam para interpor o presente agravo regimental, que tem como finalidade exclusiva dar seguimento a noticia criminis por ele ofertada. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, quando fundado na ausência de elementos consistentes à demonstração da ocorrência de conduta criminosa, é irrecusável. 3. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00284
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MARCO AURÉLIO FLORES CARONE ADV.(A/S): PAULA F. DE ALMEIDA MARZANO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO AGDO.(A/S): JARBAS SOARES JÚNIOR AGDO.(A/S): SAULO COELHO AGDO.(A/S): ARÉSIO ANTÔNIO D'AMÁSIO E SILVA AGDO.(A/S): GERALDO MELO CORREA AGDO.(A/S): AMÉRICO CESAR ANTUNES AGDO.(A/S): JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO AGDO.(A/S): MÁRCIA BALBINO DE ALMEIDA LIMA AGDO.(A/S): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELO FILHO AGDO.(A/S): ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA AGDO.(A/S): RICARDO LIMA AGDO.(A/S): ALINE LACERDA BARBATO TANURI ROQUE AGDO.(A/S): JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA ADV.(A/S): BRUNO GOMES FARIA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00129 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00100 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00018 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: Inq 2341 QO, Pet 2820 AgR, Pet 2998 AgR. Número de páginas: 12. Análise: 12/09/2008, RHP.
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