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Jurisprudência


STF Pet 4313 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
COMPETÊNCIA. Originária. Magistratura. Magistrado. Ministro do STJ. Representação. Alegação de ofensa aos princípios da legalidade e da imparcialidade. Não conhecimento. Inteligência do artigo 102, I, "e", da CF. Remessa dos autos ao STJ. Agravo improvido. O Supremo não é competente para conhecer de representação contra Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00257 RTJ VOL-00207-02 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ CARLOS TONIN ADV.(A/S): LUIZ NOGUEIRA AGDO.(A/S): RELATOR DO RESP Nº 851090 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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