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Jurisprudência


STF Pet 505 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Competência. Constituição, art. 102, I, letra "n". Residuo salarial do Plano Bresser e URPS. Ação de revisão de vencimentos de magistrados federais. Não se enquadra a hipótese na competência originaria do STF, prevista no art. 102, I, letra "n", da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Remessa dos autos a Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal, resolvendo, questão de ordem suscitada pelo Relator, declarou sua incompetência para o processo e julgamento do pedido e, em consequência, determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária Federal do Estado de Minas Gerais, vencido o Ministro Marco Aurélio, que rejeitava a preliminar de incompetência. Votou o Presidente. Plenário, 03.02.92.

Data do Julgamento : 03/02/1992
Data da Publicação : DJ 03-04-1992 PP-04288 EMENT VOL-01656-01 PP-00072
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTES.: SACHA CALMON NAVARRO COELHO E OUTROS ADVS.: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ROCHA E OUTROS REQDA.: UNIÃO FEDERAL
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