STF Pet 510 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
- Petição. Medida cautelar inominada. Questão de ordem.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte (Petições nºs 150, 260 e
510) no sentido de que não é cabível medida cautelar inominada que visa
a obter efeito suspensivo para recurso extraordinário ainda não
apreciado pela Presidência do Tribunal "a quo".
Petição não conhecida, por incabível.
Ementa
- Petição. Medida cautelar inominada. Questão de ordem.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte (Petições nºs 150, 260 e
510) no sentido de que não é cabível medida cautelar inominada que visa
a obter efeito suspensivo para recurso extraordinário ainda não
apreciado pela Presidência do Tribunal "a quo".
Petição não conhecida, por incabível.Decisão
Não se conheceu da petição por incabível. Unânime. 1ª Turma, 10-09-91.
Data do Julgamento
:
10/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1991 PP-13324 EMENT VOL-01635-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DO PROGRAMA ABC DE BELO
HORIZONTE
ADVDOS. : FRANCISCO GALVÃO DE CARVALHO
REQDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Mostrar discussão