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Jurisprudência


STF Pet 518 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO

Ementa
CAUTELAR. MEDIDA REQUERIDA INCIDENTALMENTE NO CURSO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL-MT. ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES DAS UNIDADES DE ENSINO E DIRIGENTES REGIONAIS, COMO FORMA DE GESTAO DEMOCRATICA DOS SISTEMAS DE ENSINO. Se o dispositivo questionado não foi abrangido no requerimento de medida cautelar na ADIn 282, em curso, existindo circunstancias posteriores ao ajuizamento da demanda que justifiquem a necessidade da medida, impõe-se sua apreciação pela Corte. O Supremo Tribunal Federal tem deferido cautelares para suspender disposições em que haja participação popular nos atos de investidura de cargos e funções de direção escolar (ADIns n.s 387, 573 e 578). Ocorrencia, na espécie, da relevância jurídica da fundamentação, bem como do "periculum in mora". Pedido de cautelar deferido para suspender-se a eficacia do disposto no inciso IV do artigo 237 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu a medida cautelar de suspensão da eficácia do inciso IV do art. 237 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Plenário, 30.10.1991.

Data do Julgamento : 30/10/1991
Data da Publicação : DJ 06-12-1991 PP-17825 EMENT VOL-01645-01 PP-00119 RTJ VOL-00138-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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