STF Pet 518 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
CAUTELAR. MEDIDA REQUERIDA INCIDENTALMENTE NO CURSO DE AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO A PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL-MT. ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES DAS UNIDADES
DE ENSINO E DIRIGENTES REGIONAIS, COMO FORMA DE GESTAO DEMOCRATICA
DOS SISTEMAS DE ENSINO.
Se o dispositivo questionado não foi abrangido no
requerimento de medida cautelar na ADIn 282, em curso, existindo
circunstancias posteriores ao ajuizamento da demanda que justifiquem
a necessidade da medida, impõe-se sua apreciação pela Corte.
O Supremo Tribunal Federal tem deferido cautelares para
suspender disposições em que haja participação popular nos atos de
investidura de cargos e funções de direção escolar (ADIns n.s 387,
573 e 578).
Ocorrencia, na espécie, da relevância jurídica da
fundamentação, bem como do "periculum in mora".
Pedido de cautelar deferido para suspender-se a eficacia do
disposto no inciso IV do artigo 237 da Constituição do Estado de Mato
Grosso.
Ementa
CAUTELAR. MEDIDA REQUERIDA INCIDENTALMENTE NO CURSO DE AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO A PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL-MT. ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES DAS UNIDADES
DE ENSINO E DIRIGENTES REGIONAIS, COMO FORMA DE GESTAO DEMOCRATICA
DOS SISTEMAS DE ENSINO.
Se o dispositivo questionado não foi abrangido no
requerimento de medida cautelar na ADIn 282, em curso, existindo
circunstancias posteriores ao ajuizamento da demanda que justifiquem
a necessidade da medida, impõe-se sua apreciação pela Corte.
O Supremo Tribunal Federal tem deferido cautelares para
suspender disposições em que haja participação popular nos atos de
investidura de cargos e funções de direção escolar (ADIns n.s 387,
573 e 578).
Ocorrencia, na espécie, da relevância jurídica da
fundamentação, bem como do "periculum in mora".
Pedido de cautelar deferido para suspender-se a eficacia do
disposto no inciso IV do artigo 237 da Constituição do Estado de Mato
Grosso.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu a medida cautelar de suspensão da eficácia do inciso IV do art. 237 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Plenário, 30.10.1991.
Data do Julgamento
:
30/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1991 PP-17825 EMENT VOL-01645-01 PP-00119 RTJ VOL-00138-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mostrar discussão