STF Pet 535 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO
- Medida cautelar inominada.
- Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que
não e cabivel medida cautelar que visa a obter efeito suspensivo a
recurso extraordinário que pende de decisão quanto a sua
admissibilidade. Assim julgou o Plenário nas Petições 150, 212 e 381,
bem como na Reclamação 243, que foi considerada como medida cautelar.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Medida cautelar inominada.
- Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que
não e cabivel medida cautelar que visa a obter efeito suspensivo a
recurso extraordinário que pende de decisão quanto a sua
admissibilidade. Assim julgou o Plenário nas Petições 150, 212 e 381,
bem como na Reclamação 243, que foi considerada como medida cautelar.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime.1ª. Turma, 11-02-92.
Data do Julgamento
:
11/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02922 EMENT VOL-01653-01 PP-00106 RTJ VOL-00140-03 PP-00756
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BUTTOCK COMÉRCIO E INDÚTRIA LTDA.
ADVDOS. : MARCO ENRICO SLERCA, SARA REGINA DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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