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Jurisprudência


STF Pet 669 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE. O Protocolo do Supremo Tribunal Federal e o único registro habil a aferição da tempestividade dos atos processuais praticados no âmbito da Corte. Agravo não conhecido, eis que protocolizado na Secretaria do STF após o decurso do prazo legal.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15-12-92.

Data do Julgamento : 15/12/1992
Data da Publicação : DJ 24-09-1993 PP-19574 EMENT VOL-01718-01 PP-00035
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ADVDO. : RITA DE CASSIA BARBOSA LOPES E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS.: JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS
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