STF Pet 669 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE.
O Protocolo do Supremo Tribunal Federal e o único registro
habil a aferição da tempestividade dos atos processuais praticados no
âmbito da Corte.
Agravo não conhecido, eis que protocolizado na Secretaria do
STF após o decurso do prazo legal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE.
O Protocolo do Supremo Tribunal Federal e o único registro
habil a aferição da tempestividade dos atos processuais praticados no
âmbito da Corte.
Agravo não conhecido, eis que protocolizado na Secretaria do
STF após o decurso do prazo legal.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15-12-92.
Data do Julgamento
:
15/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1993 PP-19574 EMENT VOL-01718-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
ADVDO. : RITA DE CASSIA BARBOSA LOPES E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS.: JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS
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