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Jurisprudência


STF Pet 693 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PRESIDENTE DA REPUBLICA. LEI N. 7.347/85. A competência do Supremo Tribunal Federal e de direito estrito e decorre da Constituição, que a restringe aos casos enumerados no art. 102 e incisos. A circunstancia de o Presidente da Republica estar sujeito a jurisdição da Corte, para os feitos criminais e mandados de segurança, não desloca para esta o exercício da competência originaria em relação as demais ações propostas contra ato da referida autoridade. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental, vencido o Ministro Paulo Brossard, que lhe dava provimento para processar o pedido. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. Declarou impedimento o Ministro Francisco Rezek. Plenário, 12.8.93.

Data do Julgamento : 12/08/1993
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05012 EMENT VOL-01818-01 PP-00014 RTJ VOL-00159-01 PP-00028
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES.: INSTITUTO MINISTRO RODRIGO OCTAVIO E OUTROS ADVDO.: RENATO GUIMARÃES JUNIOR AGDOS.: FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO E OUTROS
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