STF Pet 721 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO -
INVIABILIDADE NAS HIPÓTESES DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INDEFERIDA LIMINARMENTE - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- O recurso extraordinário não dispõe, em regra, de efeito
suspensivo (Lei nº. 8.038/90,
art. 27, par. 2.), circunstância esta que legitíma, até mesmo, a
própria execução provisória
do julgado recorrido.
- A outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário - ato
que se incluí na esfera de
privativa competência do Supremo Tribunal Federal - reveste-se,
sempre, de caráter excepcional,
sendo vedada a sua concessão naquelas hipóteses em que o apelo extremo
tenha sofrido juízo
negativo de admissibilidade na instância "a quo", ainda que
interposto, nos termos do art. 28
da Lei n. 8.038/90, agravo de instrumento para a Suprema Corte.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO -
INVIABILIDADE NAS HIPÓTESES DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INDEFERIDA LIMINARMENTE - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- O recurso extraordinário não dispõe, em regra, de efeito
suspensivo (Lei nº. 8.038/90,
art. 27, par. 2.), circunstância esta que legitíma, até mesmo, a
própria execução provisória
do julgado recorrido.
- A outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário - ato
que se incluí na esfera de
privativa competência do Supremo Tribunal Federal - reveste-se,
sempre, de caráter excepcional,
sendo vedada a sua concessão naquelas hipóteses em que o apelo extremo
tenha sofrido juízo
negativo de admissibilidade na instância "a quo", ainda que
interposto, nos termos do art. 28
da Lei n. 8.038/90, agravo de instrumento para a Suprema Corte.
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18-05-93.
Data do Julgamento
:
18/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1993 PP-15675 EMENT VOL-01712-01 PP-00019
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE. : REMON INDÚSTRIAS TÊXTEIS LTDA.
ADVDOS.: ROBERTO AUGUSTO ESTEVES E OUTRO
REQDA. : PARQUE DOS ALPES S/A
ADVDOS.: EURO BENTO MACIEL E OUTROS
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