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Jurisprudência


STF Pet 760 / DF - DISTRITO FEDERAL PETIÇÃO

Ementa
- Exceção de incompetencia. Co-reus de autoridade sujeita a competência criminal do Supremo Tribunal Federal. - E firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que sua competência se prorroga, em virtude das normas sobre conexao e continencia, para estender-se a acusados que não gozem do foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal. Exceção de incompetencia improcedente.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a exceção de incompetência. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydneu Sanches. Plenário, 08.4.94.

Data do Julgamento : 08/04/1994
Data da Publicação : DJ 17-06-1994 PP-15720 EMENT VOL-01749-01 PP-00114
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.(S): ROLANDO DE CARVALHO ADV.(A/S): CARLOS VICTOR MUZZI REQDO.(A/S): PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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