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Jurisprudência


STF Pet 761 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - OUTORGA EXCEPCIONAL DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONSEQÜENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA (CPC, ART. 808, III) - NATUREZA ACESSÓRIA DO PROVIMENTO CAUTELAR - AGRAVO IMPROVIDO. - Há, entre o processo cautelar e as demais categorias procedimentais, inequívoca relação de acessoriedade. A tutela cautelar não existe em função de si própria. A acessoriedade e a instrumentalidade constituem notas caracterizadoras do processo e da tutela cautelares. A existência dessa situação de conexão por acessoriedade - uma vez encerrada a causa principal - impõe a extinção da eficácia da medida cautelar (CPC, art. 808, III), pois a hegemonia do processo principal torna essencialmente dependente, de seu desfecho, a subsistência, ou não, do provimento cautelar anteriormente concedido.
Decisão
Indexação PC0662 , MEDIDA CAUTELAR, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXCEPCIONALIDADE, DECISÃO SUPERVENIENTE, PROCESSO PRINCIPAL, ENCERRAMENTO, CAUTELAR, EFICÁCIA, EXTINÇÃO Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00808 INC-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: Unânime. Resultado: Improvido o agravo e cassada a liminar concedida. Veja AGRRE-140254. Número de páginas: (7). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 10/06/97, (NT). Alteração: 13/09/00, (MLR). Doutrina OBRA: Manual de Direito Processual Civil vol. IV AUTOR: José Frederico Marques PÁGINA: 361 OBRA: Instituições de Direito Processual Civil Vol. II AUTOR: Giuseppe Chiovenda EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 298

Data do Julgamento : 05/12/1995
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24876 EMENT VOL-01872-01 PP-00127
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO AGDOS. : MARCO ANTONIO COTOMACIO E OUTROS ADVDOS. : OCTAVIO A. MACHADO DE BARROS E OUTRO
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