STF Pet 761 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - OUTORGA
EXCEPCIONAL DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSEQÜENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA (CPC,
ART. 808, III) - NATUREZA ACESSÓRIA DO PROVIMENTO CAUTELAR - AGRAVO
IMPROVIDO.
- Há, entre o processo cautelar e as demais categorias
procedimentais, inequívoca relação de acessoriedade. A tutela
cautelar não existe em função de si própria. A acessoriedade e a
instrumentalidade constituem notas caracterizadoras do processo e da
tutela cautelares.
A existência dessa situação de conexão por acessoriedade -
uma vez encerrada a causa principal - impõe a extinção da eficácia
da medida cautelar (CPC, art. 808, III), pois a hegemonia do
processo principal torna essencialmente dependente, de seu desfecho,
a subsistência, ou não, do provimento cautelar anteriormente
concedido.
Ementa
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - OUTORGA
EXCEPCIONAL DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSEQÜENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA (CPC,
ART. 808, III) - NATUREZA ACESSÓRIA DO PROVIMENTO CAUTELAR - AGRAVO
IMPROVIDO.
- Há, entre o processo cautelar e as demais categorias
procedimentais, inequívoca relação de acessoriedade. A tutela
cautelar não existe em função de si própria. A acessoriedade e a
instrumentalidade constituem notas caracterizadoras do processo e da
tutela cautelares.
A existência dessa situação de conexão por acessoriedade -
uma vez encerrada a causa principal - impõe a extinção da eficácia
da medida cautelar (CPC, art. 808, III), pois a hegemonia do
processo principal torna essencialmente dependente, de seu desfecho,
a subsistência, ou não, do provimento cautelar anteriormente
concedido.Decisão
Indexação
PC0662 , MEDIDA CAUTELAR, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
EXCEPCIONALIDADE, DECISÃO SUPERVENIENTE, PROCESSO PRINCIPAL,
ENCERRAMENTO, CAUTELAR, EFICÁCIA, EXTINÇÃO
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00808 INC-00003
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido o agravo e cassada a liminar concedida.
Veja AGRRE-140254.
Número de páginas: (7). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 10/06/97, (NT).
Alteração: 13/09/00, (MLR).
Doutrina
OBRA: Manual de Direito Processual Civil vol. IV
AUTOR: José Frederico Marques
PÁGINA: 361
OBRA: Instituições de Direito Processual Civil Vol. II
AUTOR: Giuseppe Chiovenda
EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 298
Data do Julgamento
:
05/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24876 EMENT VOL-01872-01 PP-00127
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO
AGDOS. : MARCO ANTONIO COTOMACIO E OUTROS
ADVDOS. : OCTAVIO A. MACHADO DE BARROS E OUTRO
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