STF Pet 796 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR.
EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CIRCUNSTANCIAS
EXCEPCIONAIS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A orientação do Supremo Tribunal e pacifica quanto a
excepcionalidade da concessão de efeito suspensivo em recurso que
possui efeito meramente devolutivo.
A concessão cautelar de tal efeito ao extraordinário demanda
circunstancias excepcionais não configuradas na espécie.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR.
EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CIRCUNSTANCIAS
EXCEPCIONAIS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A orientação do Supremo Tribunal e pacifica quanto a
excepcionalidade da concessão de efeito suspensivo em recurso que
possui efeito meramente devolutivo.
A concessão cautelar de tal efeito ao extraordinário demanda
circunstancias excepcionais não configuradas na espécie.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 05.04.1994.
Data do Julgamento
:
05/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14789 EMENT VOL-01748-01 PP-00040
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
AGTE.:ALGODOEIRA DUMONT LTDA
ADVS.:OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL,JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIR E OUTROS
AGDO.:ESTADO DE SÃO PAULO
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