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Jurisprudência


STF Pet 810 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
- A faculdade de suspensão de execução, conferida ao Presidente do Supremo Tribunal pelo art. 4º da Lei nº 8.437-92, dirige-se as liminares concedidas no âmbito dos Tribunais estaduais ou federais; não as decisões destes, que se hajam recusado a suspender liminares deferidas no primeiro grau de jurisdição.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 16.12.1993.

Data do Julgamento : 16/12/1993
Data da Publicação : DJ 08-04-1994 PP-07225 EMENT VOL-01739-03 PP-00520
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGRTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGRDOS. : JUIZ DA 7º VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO : DE JANEIRO E TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO
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