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Jurisprudência


STF Pet 863 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO - UTILIDADE E NECESSIDADE. Tratando-se de impugnação a acórdão que implicou a confirmação da sentença, cai no vazio o requerimento formulado em demanda cautelar no sentido de se lhe emprestar efeito suspensivo. E que, com este, passa a subsistir a sentença que acabou confirmada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 15-04-94.

Data do Julgamento : 15/04/1994
Data da Publicação : DJ 17-06-1994 PP-15722 EMENT VOL-01749-01 PP-00169
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): CARBOBEL LTDA ADV.(A/S): JOAO HENRIQUE CAFE DE SOUZA NOVAIS E OUTROS REQDO.(A/S): CHAMPION PAPEL E CELULOSE LTDA
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