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Jurisprudência


STF Pet 929 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
- Medida cautelar inominada para dar efeito suspensivo a agravo contra despacho de não-admissão de recursos extraordinário e ordinário, bem como a esses recursos como se admitidos tivessem sido. - Falta de interesse de agir para propor medida cautelar inominada que visa a dar efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra despacho que inadmitiu os recursos, porquanto, ainda que concedido esse efeito suspensivo, permaneceria subsistente a eficacia do acórdão recorrido que indeferiu o registro, nada aproveitando aos peticionarios essa concessão. - A concessão de efeito suspensivo ao agravo que ataca decisão de não-admissão de recursos não permite, por via de consequencia, que se tenham esses recursos como provisoriamente admitidos para que se lhes de também efeito suspensivo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento, ao agravo regimental. Impedido o Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 10.8.94.

Data do Julgamento : 10/08/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25325 EMENT VOL-01759-02 PP-00227
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ LEVY FIDELES DA CRUZ E OUTROS ADVDOS. : PAULO ALVES DA SILVA E OUTROS AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL