STF Pet 929 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
- Medida cautelar inominada para dar efeito
suspensivo a agravo contra despacho de não-admissão de recursos
extraordinário e ordinário, bem como a esses recursos como se
admitidos tivessem sido.
- Falta de interesse de agir para propor medida cautelar
inominada que visa a dar efeito suspensivo a agravo de instrumento
interposto contra despacho que inadmitiu os recursos, porquanto,
ainda que concedido esse efeito suspensivo, permaneceria subsistente
a eficacia do acórdão recorrido que indeferiu o registro, nada
aproveitando aos peticionarios essa concessão.
- A concessão de efeito suspensivo ao agravo que ataca
decisão de não-admissão de recursos não permite, por via de
consequencia, que se tenham esses recursos como provisoriamente
admitidos para que se lhes de também efeito suspensivo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Medida cautelar inominada para dar efeito
suspensivo a agravo contra despacho de não-admissão de recursos
extraordinário e ordinário, bem como a esses recursos como se
admitidos tivessem sido.
- Falta de interesse de agir para propor medida cautelar
inominada que visa a dar efeito suspensivo a agravo de instrumento
interposto contra despacho que inadmitiu os recursos, porquanto,
ainda que concedido esse efeito suspensivo, permaneceria subsistente
a eficacia do acórdão recorrido que indeferiu o registro, nada
aproveitando aos peticionarios essa concessão.
- A concessão de efeito suspensivo ao agravo que ataca
decisão de não-admissão de recursos não permite, por via de
consequencia, que se tenham esses recursos como provisoriamente
admitidos para que se lhes de também efeito suspensivo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento, ao agravo regimental.
Impedido o Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 10.8.94.
Data do Julgamento
:
10/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25325 EMENT VOL-01759-02 PP-00227
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ LEVY FIDELES DA CRUZ E OUTROS
ADVDOS. : PAULO ALVES DA SILVA E OUTROS
AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL