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Jurisprudência


STF Pet 974 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL e PROCESSUAL CIVIL. LIBERDADE SINDICAL: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (art. 8., inc. I, da Constituição Federal). Controle jurisdicional de legalidade (art. 5., inc. XXXVI). Medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário. 1. E de se indeferir medida cautelar, que atribua efeito suspensivo a Recurso Extraordinário, mesmo ja admitido na origem, se, neste, o que se sustenta e, com base no inciso I do art. 8. da C.F., a inadmissibilidade, em tese, de controle jurisdicional sobre contribuição assistencial cobrada dos sindicalizados, ja que, em face do disposto no art. 5., inc. XXXVI, da mesma Lei Maior, nenhuma alegação de lesão ou ameaça a direito será excluida de apreciação do Poder Judiciario. 2. Não tendo sido, ainda, julgado o mérito da ação, seja em 1., seja em 2. grau, não se pode reconhecer, por ora, que o Poder Judiciario tenha excedido os limites desse controle, afrontando o inciso I do art. 8. da C.F. 3. Quanto a outras questões resolvidas no acórdão, no âmbito das condições da ação (legitimidade ativa, interesse de agir) e sobre o restabelecimento de medida cautelar, o acórdão se fixou em temas estritamente legais, infraconstitucionais, de caráter processual, que, ou foram objeto de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, não admitido na origem, ou poderiam ter sido e não foram. 4. Medida cautelar indeferida. 5. Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª Turma, 05.03.96.

Data do Julgamento : 05/03/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16329 EMENT VOL-01828-01 PP-00111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SÃO PAULO ADVS. : JOAO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIAO
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