STF PPE 260 QO / IT - ITÁLIA QUESTÃO DE ORDEM NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Questão de ordem. Prisão Preventiva para
Extradição. Alegação
de fato que impede a extradição e que é desconhecido do relator que
decretou a prisão
preventiva requerida.
- Procedência da alegação, porquanto o fato imputado ao
requerido para sua
prisão preventiva para fins de extradição é o mesmo pelo qual já foi
ele absolvido pela
Justiça brasileira, à semelhança do que sucedeu com co-réu cujo pedido
de extradição,
por esse mesmo fato, foi indeferido por esta Corte sob o mesmo
fundamento.
Questão de ordem que se resolve com a revogação do
decreto de prisão
preventiva e com a extinção do processo com julgamento de mérito (art.
269, I, 2a. parte, do C.P.C.).
Ementa
Questão de ordem. Prisão Preventiva para
Extradição. Alegação
de fato que impede a extradição e que é desconhecido do relator que
decretou a prisão
preventiva requerida.
- Procedência da alegação, porquanto o fato imputado ao
requerido para sua
prisão preventiva para fins de extradição é o mesmo pelo qual já foi
ele absolvido pela
Justiça brasileira, à semelhança do que sucedeu com co-réu cujo pedido
de extradição,
por esse mesmo fato, foi indeferido por esta Corte sob o mesmo
fundamento.
Questão de ordem que se resolve com a revogação do
decreto de prisão
preventiva e com a extinção do processo com julgamento de mérito (art.
269, I, 2a. parte, do C.P.C.).Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, revogou a prisão preventiva decretada e julgou extinto o processo com julgamento de mérito. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e
Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 28.5.98.
Data do Julgamento
:
28/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1998 PP-00023 EMENT VOL-01917-01 PP-00017
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : JAAFAR ALI AJAJA OU ALI AJAJA JAAFAR
ADVDO. : ENRICO CARUSO
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