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Jurisprudência


STF PPE 260 QO / IT - ITÁLIA QUESTÃO DE ORDEM NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO

Ementa
Questão de ordem. Prisão Preventiva para Extradição. Alegação de fato que impede a extradição e que é desconhecido do relator que decretou a prisão preventiva requerida. - Procedência da alegação, porquanto o fato imputado ao requerido para sua prisão preventiva para fins de extradição é o mesmo pelo qual já foi ele absolvido pela Justiça brasileira, à semelhança do que sucedeu com co-réu cujo pedido de extradição, por esse mesmo fato, foi indeferido por esta Corte sob o mesmo fundamento. Questão de ordem que se resolve com a revogação do decreto de prisão preventiva e com a extinção do processo com julgamento de mérito (art. 269, I, 2a. parte, do C.P.C.).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, revogou a prisão preventiva decretada e julgou extinto o processo com julgamento de mérito. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 28.5.98.

Data do Julgamento : 28/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00023 EMENT VOL-01917-01 PP-00017
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO. : JAAFAR ALI AJAJA OU ALI AJAJA JAAFAR ADVDO. : ENRICO CARUSO
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