STF PPE 306 QO / IT - ITÁLIA QUESTÃO DE ORDEM NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - Extradição. Prisão Preventiva. 2. Brasileiro
naturalizado. Naturalização ocorrida antes da expedição do mandado
de captura. 3. Crime que não se enquadra na ressalva do art. 5º, LI,
da Constituição. 4. Questão de Ordem que se resolve no sentido de
determinar a suspensão da eficácia do mandado de prisão preventiva,
ainda não cumprido, devendo o Departamento de Polícia Federal
proceder à sua devolução ao STF.
Ementa
- Extradição. Prisão Preventiva. 2. Brasileiro
naturalizado. Naturalização ocorrida antes da expedição do mandado
de captura. 3. Crime que não se enquadra na ressalva do art. 5º, LI,
da Constituição. 4. Questão de Ordem que se resolve no sentido de
determinar a suspensão da eficácia do mandado de prisão preventiva,
ainda não cumprido, devendo o Departamento de Polícia Federal
proceder à sua devolução ao STF.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem suscitada
pelo Relator, deliberou suspender a eficácia do decreto de prisão
cautelar e solicitar, ao Departamento de Polícia Federal, a devolução
do mandado de prisão expedido contra Roberto Rinaldi. Votou o Presidente.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 10.6.98.
Data do Julgamento
:
10/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1998 PP-00007 EMENT VOL-01918-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : ROBERTO RINALDI
ADVDOS. : GERALDO DA COSTA MAZZUTTI E OUTROS
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