STF PPE 315 AgR / AU - ÁUSTRIA AG.REG.NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. Prisão especial. Não se estende a
membro de Parlamento de Estado estrangeiro a prerrogativa inscrita
no art. 295, III, do Código de Processo Penal brasileiro.
Ementa
Extradição. Prisão especial. Não se estende a
membro de Parlamento de Estado estrangeiro a prerrogativa inscrita
no art. 295, III, do Código de Processo Penal brasileiro.Decisão
- O Tribunal, por votação majoritária, negou provimento ao recurso de agravo, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o provia. Votou o Presidente. Plenário, 20.8.98.
Data do Julgamento
:
20/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : PETER ROSENSTINGL
ADV. : MARCOS GRUTZMACHER
ADV. : WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E OUTROS
AGDO. : GOVERNO DA ÁUSTRIA
ADVDOS. : GUSTAV LIVIO TONIATTI E OUTROS
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