STF PPE 377 AgR / ME - MEXICO AG.REG.NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO
EMENTA: 1. Prisão preventiva para fins de extradição.
Agravo Regimental. Cabimento, tendo em conta ser, também, o Plenário
competente para processar e julgar petição de "habeas corpus",
eventualmente oponível contra despacho de relator que decreta prisão
preventiva para fins de extradição. 2. Nota Verbal que noticia o
envolvimento da agravante em crime que, em princípio, autoriza o
processamento da extradição, pela verificação de correspondência de
tipo penal com o sistema brasileiro. 3. Pedido que encontra apoio
nos artigos 4º e 5º do Tratado de Extradião entre Brasil e México.
4. Desnecessidade de prévia discussão em relação aos aspectos de
mérito da própria extradição, o que ocorrerá com a apresentação da
documentação necessária ao pleito extradicional e após o devido
processo legal.
Ementa
1. Prisão preventiva para fins de extradição.
Agravo Regimental. Cabimento, tendo em conta ser, também, o Plenário
competente para processar e julgar petição de "habeas corpus",
eventualmente oponível contra despacho de relator que decreta prisão
preventiva para fins de extradição. 2. Nota Verbal que noticia o
envolvimento da agravante em crime que, em princípio, autoriza o
processamento da extradição, pela verificação de correspondência de
tipo penal com o sistema brasileiro. 3. Pedido que encontra apoio
nos artigos 4º e 5º do Tratado de Extradião entre Brasil e México.
4. Desnecessidade de prévia discussão em relação aos aspectos de
mérito da própria extradição, o que ocorrerá com a apresentação da
documentação necessária ao pleito extradicional e após o devido
processo legal.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 23.02.2000.
Data do Julgamento
:
23/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-01 PP-00023
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA RAQUENEL PORTILLO
ADVDOS. : OTÁVIO BEZERRA NEVES E OUTROS
AGDO. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Referência legislativa
:
Veja : EXT 579, RTJ 155/34; PPE 111; RTJ 140/1034.
Número de páginas: (11).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 27/06/00, (MLR).
Alteração: 29/06/00, (MLR).
Alteração: 25/09/2017, JRM.
Observação
:
PP 376 AgR
ANO-2000 UF-ME TURMA-TP MIN-NÉRI DA SILVIRA N.PÁG-011
DJ 05-05-2000 PP-00026 MNT VOL-01989-01 PP-00012
PP 375 AgR
ANO-2000 UF-ME TURMA-TP MIN-NÉRI DA SILVIRA N.PÁG-011
DJ 05-05-2000 PP-00036 MNT VOL-01989-01 PP-00001
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