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Jurisprudência


STF PPE 377 AgR / ME - MEXICO AG.REG.NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO

Ementa
1. Prisão preventiva para fins de extradição. Agravo Regimental. Cabimento, tendo em conta ser, também, o Plenário competente para processar e julgar petição de "habeas corpus", eventualmente oponível contra despacho de relator que decreta prisão preventiva para fins de extradição. 2. Nota Verbal que noticia o envolvimento da agravante em crime que, em princípio, autoriza o processamento da extradição, pela verificação de correspondência de tipo penal com o sistema brasileiro. 3. Pedido que encontra apoio nos artigos 4º e 5º do Tratado de Extradião entre Brasil e México. 4. Desnecessidade de prévia discussão em relação aos aspectos de mérito da própria extradição, o que ocorrerá com a apresentação da documentação necessária ao pleito extradicional e após o devido processo legal.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 23.02.2000.

Data do Julgamento : 23/02/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-01 PP-00023
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : MARIA RAQUENEL PORTILLO ADVDOS. : OTÁVIO BEZERRA NEVES E OUTROS AGDO. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Referência legislativa : Veja : EXT 579, RTJ 155/34; PPE 111; RTJ 140/1034. Número de páginas: (11). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 27/06/00, (MLR). Alteração: 29/06/00, (MLR). Alteração: 25/09/2017, JRM.
Observação : PP 376 AgR ANO-2000 UF-ME TURMA-TP MIN-NÉRI DA SILVIRA N.PÁG-011 DJ 05-05-2000 PP-00026 MNT VOL-01989-01 PP-00012 PP 375 AgR ANO-2000 UF-ME TURMA-TP MIN-NÉRI DA SILVIRA N.PÁG-011 DJ 05-05-2000 PP-00036 MNT VOL-01989-01 PP-00001
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