STF QC 104 / AL - ALAGOAS QUEIXA-CRIME
Ressalvada explicitamente pelo Código Penal de 1940 legislação sôbre crimes de imprensa, no sentido do seu alheiamento ás regras do mesmo Código, não é aplicável, a respeito de tais crimes o art. 10 desse diploma legal. Assim, entre as causas
interruptivas da prescrição a que se refere o art. 48 do decreto n. 24.776, de 14-07-1934, não se inclui o recebimento da queixa.
Ementa
Ressalvada explicitamente pelo Código Penal de 1940 legislação sôbre crimes de imprensa, no sentido do seu alheiamento ás regras do mesmo Código, não é aplicável, a respeito de tais crimes o art. 10 desse diploma legal. Assim, entre as causas
interruptivas da prescrição a que se refere o art. 48 do decreto n. 24.776, de 14-07-1934, não se inclui o recebimento da queixa.Decisão
Deram pela prescrição do crime de calunias impressas, contra os votos dos Ministros Afrânio Costa e Mario Guimarães, prosseguindo o processo quanto ao mais.
Data do Julgamento
:
06/07/1953
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1952 PP-13693 EMENT VOL-00111-01 PP-00001 ADJ 12-01-1953 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
QUERELANTE: ARNON AFONSO DE FARIAS MELO
QUERELADO: SYLVESTRE PERICLES DE GOES MONTEIRO
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