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Jurisprudência


STF QC 104 / AL - ALAGOAS QUEIXA-CRIME

Ementa
Ressalvada explicitamente pelo Código Penal de 1940 legislação sôbre crimes de imprensa, no sentido do seu alheiamento ás regras do mesmo Código, não é aplicável, a respeito de tais crimes o art. 10 desse diploma legal. Assim, entre as causas interruptivas da prescrição a que se refere o art. 48 do decreto n. 24.776, de 14-07-1934, não se inclui o recebimento da queixa.
Decisão
Deram pela prescrição do crime de calunias impressas, contra os votos dos Ministros Afrânio Costa e Mario Guimarães, prosseguindo o processo quanto ao mais.

Data do Julgamento : 06/07/1953
Data da Publicação : DJ 04-12-1952 PP-13693 EMENT VOL-00111-01 PP-00001 ADJ 12-01-1953 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : QUERELANTE: ARNON AFONSO DE FARIAS MELO QUERELADO: SYLVESTRE PERICLES DE GOES MONTEIRO
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