main-banner

Jurisprudência


STF QC 104 segunda / AL - ALAGOAS SEGUNDA QUEIXA-CRIME

Ementa
Nos termos do art. 60, do Cod. de Processo Penal, quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo, será considerado perempta a ação penal. A excusa, todavia, poderá ser apresentada antes ou depois do momento em que se devia realizar o ato.
Decisão
Indeferiram o pedido de perempção da ação penal, contra os votos dos Ministros Relator e Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MÁRIO GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 14-10-1954 PP-12744 EMENT VOL-00189-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : QUERELANTE: ARNON AFONSO DE FARIAS MELO QUERELADO: MINISTRO SILVESTRE PÉRICLES DE GOIS MONTEIRO
Mostrar discussão