STF QC 125 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG. NA QUEIXA-CRIME
É de um ano o prazo para a conclusão da ação penal. Decorridos quase dois anos da propositura, é a ação julgada prescrita.
Ementa
É de um ano o prazo para a conclusão da ação penal. Decorridos quase dois anos da propositura, é a ação julgada prescrita.Decisão
Acolheram, à unanimidade, a prescrição do processo, de acôrdo com à proposta e voto do relator.
Data do Julgamento
:
17/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1959 PP-08903 EMENT VOL-00392-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
QUERELANTES: JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES E OUTROS
QUERELADO: FRANCISCO DE ASSIS CHATEAUBRIAND BANDEIRA DE MELLO
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