STF QC 180 / GB - GUANABARA QUEIXA-CRIME
- O fôro privilegiado nos crimes de calúnia pressupõe o exame da exceptio veritatis. Entendimento do art. 85 do C.P.P. Não tendo sido feita prova no fôro privilegiado, cessa a sua competência para Julgamento. Verificada a prescrição deve ser
decretada.
Ementa
- O fôro privilegiado nos crimes de calúnia pressupõe o exame da exceptio veritatis. Entendimento do art. 85 do C.P.P. Não tendo sido feita prova no fôro privilegiado, cessa a sua competência para Julgamento. Verificada a prescrição deve ser
decretada.Decisão
Julgou-se extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente. Imp., o Sr. Min. Evandro lins. Plenário, em 25.9.68.
Data do Julgamento
:
25/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01780 EMENT VOL-00762-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
QRLTE. : FLÁVIO SUPLICI DE LACERDA
QRLDO. : ARTUR JOSÉ POERNER
ADV. : RAUL LINS E SILVA
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