STF RC 1014 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO CRIMINAL
Recurso Criminal desprovimento. Auto de flagrante, descumprimento da
nomeação de curador a indiciado menor de vinte e um anos. Aplicação do
art. 141, § 22, da Constituição Federal c/c o art. 15 do Código de
Processo Criminal. Prejuízo presumido à defesa do indiciado que não
haja atingido a maioridade. A lei o cercou dessa garantia, os órgãos de
repressão não a podem descurar sob pena de invalidarem a pela
acusatoria.
Ementa
Recurso Criminal desprovimento. Auto de flagrante, descumprimento da
nomeação de curador a indiciado menor de vinte e um anos. Aplicação do
art. 141, § 22, da Constituição Federal c/c o art. 15 do Código de
Processo Criminal. Prejuízo presumido à defesa do indiciado que não
haja atingido a maioridade. A lei o cercou dessa garantia, os órgãos de
repressão não a podem descurar sob pena de invalidarem a pela
acusatoria.Decisão
Negaram provimento em decisão tomada por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
02/07/1956
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1956 PP-09867 EMENT VOL-00266-02 PP-00563
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL - EX-OFFICIO
RECORRIDOS: MIGUEL ANGELO GIARDINO E RAYMUNDO LUCIANO GIARDINO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Inclusão: 03/02/98, (MLR).
Alteração: 16/06/98, (SVF).
Alteração: 30/03/2016, OJR.
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