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Jurisprudência


STF RC 1021 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO CRIMINAL

Ementa
Jornalista que, por meio de imprensa, pratica crime previsto na Lei nº 1802, não está sujeito ao processo e julgamento estabelecidos pela Lei nº 2083. - Deve receber sentença do Juiz de Direito, com recurso ordinário para o Egrégio Supremo Tribunal.
Decisão
Deram provimento para, considerando convalescido o processo, o MM. Juiz se pronuncie quando ao mérito. Unânimemente, não tomando parte no julgamento o Sr. Ministro Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 04/10/1957
Data da Publicação : DJ 05-12-1957 PP-16043 EMENT VOL-00325-02 PP-00760
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: A JUSTIÇA PÚBLICA RECORRIDO: JOÃO DUARTE FILHO
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