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Jurisprudência


STF RC 1035 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO CRIMINAL

Ementa
PRELIMINARMENTE - CRIME COMETIDO NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO SUBALTERNO - SECRETARIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ESSA QUALIDADE COM RELAÇÃO A VÍTIMA, PRESIDENTE DO MESMO TRIBUNAL - EXAME DA COISA JULGADA - CRIME POLÍTICO - CRIME COMUM - VOTOS VENCIDOS. DE MERITIS: - CONFISSAO DO ACUSADO QUE FORA AO GABINETE DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE A CHAMADO DESTE E PARA TRATAR DE MATÉRIA DE SERVIÇO - CRIME POLÍTICO CARACTERIZADO - TENDO O JUIZ RECEBIDO OS AUTOS PARA JULGAR O PROCESSO COMO CRIME POLÍTICO E ASSIM NÃO O FAZENDO, EXORBITOU ELE DA ORDEM JUDICIAL QUE RECEBERA DO EXCELSO PRETORIO - PROVIMENTO DO RECURSO - VOTOS VENCIDOS.
Decisão
Conhecido o recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Cândido Lôbo, deram-lhe provimento, anulando a sentença, a fim de o Dr. Juíz a quo julgar o réu pelo crime político, absolvendo-o ou condenando-o, como fôr de direito, vencidos os Srs. Ministros Relator, Sampaio Costa e Vilas Bôas.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÂNDIDO LOBO - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 13-04-1961 PP-00517 EMENT VOL-00454-01 PP-00030 RTJ VOL-00017-01 PP-00008 ADJ 07-08-1961 PP-00199
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: A JUSTIÇA PÚBLICA ASSISTENTE: D. MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO DE TOLEDO PIZA RECORRIDO: AGUINALDO FIGUEIREDO
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