STF RC 1036 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO CRIMINAL
Para efeito de recurso (artigo 581, V, do Código de Processo Penal), requerer restabelecimento de despacho que ordenara prisão preventiva equivale a requerer prisão preventiva.
- Nos delitos capitulados na lei de segurança do Estado, não é compulsória a prisão preventiva, que se regerá pela norma comum do artigo 313 do Código de Processo Penal.
Ementa
Para efeito de recurso (artigo 581, V, do Código de Processo Penal), requerer restabelecimento de despacho que ordenara prisão preventiva equivale a requerer prisão preventiva.
- Nos delitos capitulados na lei de segurança do Estado, não é compulsória a prisão preventiva, que se regerá pela norma comum do artigo 313 do Código de Processo Penal.Decisão
Contra os votos dos Srs. Ministros Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada, deram provimento, em parte, nos têrmos do voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/01/1961
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1961 PP-02176 EMENT VOL-00479-01 PP-00028 RTJ VOL-00020-01 PP-00012
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO: GERALDO LABARTHE LEBRE