STF RC 1065 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL
- O Legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em
tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as
instituições militares. Recurso provido.
Ementa
- O Legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em
tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as
instituições militares. Recurso provido.Decisão
Indexação
PP2829 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CRIMINAL), CIVIL, CRIME CONTRA A
SEGURANÇA DO ESTADO, JUSTIÇA COMUM, REJEIÇÃO
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000298
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Provido.
Número de páginas: 04.
Análise:(JBM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/11/98, (SVF).
Alteração: 24/11/98, (SVF).
Alteração: 31/10/2014, FSB.
Data do Julgamento
:
09/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1965 PP-02861 EMENT VOL-00634-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE.: JUSTIÇA PÚBLICA
RECDOS.: MANOEL TAPIA DURAND E OUTROS
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