STF RC 1093 / PR - PARANÁ RECURSO CRIMINAL
- Atuação subversiva nos meios rurais. Crime definido no art.33, I do Dl. 314 de 13.3.67.
Recurso ordinário, a que se negou provimento.
Ementa
- Atuação subversiva nos meios rurais. Crime definido no art.33, I do Dl. 314 de 13.3.67.
Recurso ordinário, a que se negou provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 15.02.71.
Data do Julgamento
:
15/02/1971
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1971 PP-00842 EMENT VOL-00827-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : FLÁVIO RIBEIRO
ADV. : AUGUSTO SUSSEKIND DE MARAES REGO
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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