STF RC 1094 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL
- Recurso criminal não provido.
A falta de evidência não significa que não haja provas. E estas foram
citadas na decisão que o acórdão recorrido confirmou.
Ementa
- Recurso criminal não provido.
A falta de evidência não significa que não haja provas. E estas foram
citadas na decisão que o acórdão recorrido confirmou.Decisão
Indexação
PP1025 , RECURSO ORDINÁRIO (CRIMINAL), DECISÃO DO (STM), PROVA,
FUNDAMENTAÇÃO, SUFICIÊNCIA
Legislação
LEG-FED LEI-001802 ANO-1953
ART-00011
LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
LEG-FED DEL-000510 ANO-1969
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (07).
Análise:(AAF).
Inclusão: 04/11/98, (SVF).
Número de páginas: 7.
Alteração: 04/11/2013, SIR.
Data do Julgamento
:
20/10/1970
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1970 PP-05877 EMENT VOL-00821-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE .: RUBENS VASCONCELLOS
ADV.: AUGUSTO SUSSEKIND DE MORAES RÊGO
RECDO .: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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